Muito conhecido como Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, é um benefício concedido pelo Governo para ajudar a população acima de 65 anos que vive em uma situação de pobreza. Ele garante a pessoas nessa faixa, um salário mínimo por mês para manter os gastos.
Atualmente no país, muitos idosos e pessoas mais velhas ainda são responsáveis por manter a casa, ou precisam se manter sozinhas, mas não conseguem, e por isso ele foi criado. Todos os detalhes de como o benefício funciona, quem pode receber e como pode ser recebido, você pode conferir a seguir.
O que é o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)?
O Benefício Assistencial ao Idoso, ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) como muitos conhecem, foi criado em 1993. Desde então, ajuda muitos idosos que precisam de ajuda para manter seus gastos mensais ou para manter a casa, se for o caso.
Ele é pago no valor de um salário mínimo, mas não conta com pagamento de 13.º e nem mesmo da pensão por morte. Apenas a pessoa que faz o cadastro e que atende aos requisitos pode receber o benefício, não podendo ser transferido para qualquer outro membro.
Quem tem direito ao BPC?
Qualquer idoso acima de 65 anos que tenha como comprovar que não consegue se manter sozinho, ou com a ajuda de familiares, tem o direito a receber o benefício. Não é necessário ter contribuído com o INSS para conseguir o benefício.
No caso de pessoas que moram com outros membros da família, a renda por pessoa não pode ser maior que um quarto do salário mínimo vigente no ano da solicitação do benefício. Para facilitar o processo, ele pode ser feito online, não requerendo que a pessoa compareça em alguma agência ou local específico.
Requisitos para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso
Como mencionamos acima, para que você consiga solicitar o benefício é necessário ter acima de 65 anos, o principal requisito. Outros requisitos são:
- ser brasileiro ou naturalizado brasileiro;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- pessoa cuja renda familiar for de no máximo um quarto do salário mínimo vigente por componente da família;
- Cadastro Único que pode ser feito no CRAS da sua região.
Caso não atenda a um dos requisitos, como, por exemplo, o Cadastro Único, é possível que você faça e consiga antes de efetuar a inscrição. O pedido deve ser feito através do portal do INSS, mesmo para quem nunca contribuiu ou teve carteira assinada.
Além das informações do Cadastro Único, é necessário ter em mãos seus dados pessoais como CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de renda se for o caso, comprovante de invalidez, entre outros. Caso já tenha cadastro no INSS, tenha em mãos o login também.
Valor do benefício
O valor do benefício pode variar conforme o ano por ser sempre baseado no salário mínimo vigente. Porém, ele nunca será maior que o mesmo. Em alguns casos, como o de pessoas idosas que precisam de ajuda permanente de terceiros e que possuem aposentadoria por invalidez, é possível conseguir 25% a mais no valor.
Porém, é necessário ter essa comprovação para conseguir esse acréscimo, e ele será destinado exclusivamente ao titular do documento que fizer a solicitação e estiver nos requisitos. Só é possível que outra pessoa faça o pedido ou receba em nome do beneficiário em caso de procuração.