As contas de energia e água da casa das famílias brasileiras com certeza são prioridades. Mas, mesmo sendo necessárias, não é sempre que é possível manter. Para quem não consegue manter ela em dia, seja por questões financeiras ou pela alta no valor, o governo oferece o Tarifa Social.
Essa iniciativa tem como princípio ajudar famílias de baixa renda a terem um acesso mais fácil e mais barato na hora de pagar as contas básicas. Mas quem tem direito e como é feito o cadastro? Para essas e outras perguntas, basta conferir o conteúdo abaixo bem detalhado.
O que é a Tarifa Social?
Criada em 2002, a Tarifa Social oferece desconto na hora de famílias de baixa renda realizarem o pagamento de contas básicas do dia a dia. Regulamentado por lei em 2010, e com o decreto de 2011, às famílias com Cadastro Único ativo conseguem o desconto com facilidade.
Ainda em setembro de 2021, graças a uma lei sancionada pelo Governo, qualquer família que faça um novo Cadastro Único já está automaticamente inscrita no programa de TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Dessa forma, nenhum outro cadastro é preciso, e a família pode começar a contar no mês seguinte.
Tarifa Social de energia
A Tarifa Social de energia elétrica é a mais usada e conhecida, até mesmo pela questão do cadastro ser automático a partir de 2021. Qualquer família que tenha o cadastro único pode conseguir o desconto. Além disso, famílias com pessoas que recebem BPC também têm o cadastro automático no programa.
A tabela para desconto funciona da seguinte forma:
Consumo Mensal | Desconto | Tarifa para aplicação |
0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
31 kWh a 100 kWh | 40% | – |
101 kWh a 220 kWh | 10% | – |
O programa também atende famílias indígenas e quilombolas, e essas podem conseguir até 100% de desconto da tarifa caso atendam às exigências. Os descontos para esse grupo são de 10%, 40% e 100% conforme o consumo.
Tarifa Social de água
Diferente da Tarifa Social de Energia, a tarifa de água não é um plano nacional, apesar de atender o mesmo público que a de energia elétrica. Ela pode estar disponível apenas em alguns estados ou cidade, uma vez que depende de acordos das empresas de água e esgoto com o órgão de cada região.
Por isso, para saber se você pode ou não conseguir esse tipo de desconto, é necessário que você entre em contato com o CRAS da sua cidade para saber os detalhes. Caso já tenha o cadastro único, pode apenas ligar, mas caso não tenha, pode tirar sua dúvida direto na hora do cadastro.
Quem tem direito
Abordamos acima alguns requisitos básicos para se ter acesso à tarifa, sendo o cadastro único o principal. Mas, até mesmo famílias que não possuem o cadastro, têm direito ao benefício, por isso, é necessário saber quem tem ou não o direito de conseguir.
Tem direito a tarifa:
- Famílias inscritas no Cadastro Único;
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos com integrantes que tenham doença patológica ou que necessite de equipamentos ou aparelhos elétricos;
- Famílias que tenham idosos ou deficientes que recebem BPC.
As famílias quilombolas e indígenas que tiverem o Cadastro Único também têm direito, lembrando que a partir de 2019 só é necessário fazer o cadastro para ter direito a tarifa.
Como fazer o cadastro
A partir do começo de 2022, com a regulamentação da lei que torna o benefício Tarifa Social um direito, e com o contrato com a ANEEL. Mas todas as famílias cadastradas no Cadastro Único já fazem parte do programa de forma automática.
Caso você ainda não esteja recebendo o desconto, mas possui o cadastro, pode ligar ou comparecer no CRAS da sua região, ou entrar em contato por telefone para tirar dúvidas. Em todo caso, é bom apresentar uma conta de energia atual ao comparecer para começar a receber o desconto.