Aposentar pelo INSS 2022: Tipos de aposentadoria, requisitos e como dar entrada

Muitas são as regras que beneficiam os trabalhadores, uma delas é o direito a aposentadoria. Confira as como dar entrada.

Algumas mudanças no funcionamento de leis trabalhistas e de aposentar pelo INSS tem acontecido nos últimos anos, e isso pode nos deixar confusos. Quanto mais informações seguras tivermos, menos confusos ficaremos e mais fácil sera na hora de fazer o pedido. Confira as regras. 

Tipos de aposentadoria

O Governo nos dá vários diretos desde sempre, alguns melhorados com os anos, mas sempre podemos contar com mais de uma opção. Para os desinformados ou para os que precisam saber existe mais de um tipo de aposentadoria e todas conseguem cobrir as necessidades dos trabalhadores e população no geral.

1. Tempo de contribuição

O tipo de aposentadoria mais solicitado e que sofreu com algumas modificações importantes de serem citadas, ela funciona por tempo de contribuição. Para os homens o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, e para mulheres é de 30.

Com a reforma da previdência o valor da aposentadoria desceu para metade comparado com antes da reforma, no caso para trabalhadores que vão solicitar a aposentadoria agora. Até a data de 12/11/2019 quem se encaixava nos requisitos ainda conseguiu os diretos da antiga lei, e alguns conseguiram com as regras de transição.

Anúncios

O que mudou?

Falando claramente, a soma dos maiores salários em carteira já não interfere no valor de aposentadoria e não existe mais idade mínima para dar entrada. O que conta é o seu tempo de contribuição, e a soma não deve passar de um teto definido para a nova lei.

2. Tempo de contribuição por pontos

Ainda existe a categoria de pontuação com um mínimo exigida pelo governo. São 86 pontos para mulheres e 96 para homens. E não são apenas os pontos que contam na hora de aposentar pelo INSS, a quantidade de anos de contribuição também é exigida na hora de solicitar essa modalidade.

O que mudou?

Nessa, o seu tempo de contribuição é somado com sua idade, chegando a sua pontuação, partindo dos números citados acima. O que muda é que com os anos seu tempo de contribuição mais sua idade devem somar um valor maior, chagando no máximo de 100 pontos valido a partir de 2019. Não existe diminuição de valor pago.

3. Especial

Essa categoria de aposentadoria vale para alguns casos específicos e atendem desde sempre trabalhadores com profissões de risco. Trabalhadores com exposição a produtos químicos, calor, ruídos, frio extremo, agentes biológicos entre outros podem solicitar esse tipo de aposentadoria.

O que mudou?

Antigamente, apenas o tempo de trabalho era o que contava na hora de aposentar pelo INSS, mas depois da reforma existe uma idade mínima para a solicitação. Tudo depende do nível de risco, risco baixo a idade mínima é de 60 anos, risco médio 58 anos e alto risco de 55 anos.

4. Tempo de contribuição com atividade especial

Essa categoria é uma das menos conhecidas, pois voce não consegue solicitar uma aposentadoria especifica para ela, mas pode ter vantagens na hora de dar entrada. Isso porque voce pode exercer uma função especial por um tempo, se for mulher aumenta em 20% e se for homem em 40% do tempo trabalhado nessa atividade. 

O que mudou?

Com a reforma essa vantagem já não pode ser usada, se voce trabalhou por um curto período em alguma atividade especial não vale mais. Se seus anos de trabalho foram a maioria em atividades sem risco, são apenas elas que vão contar no ato de se aposentar no INSS. 

5. Idade urbana

Nessa categoria o nome já diz tudo, a idade é o que conta para dar entrada, o mínimo de idade para homens é de 65 anos e para mulheres é de 60 anos. Essa categoria é para trabalhadores urbanos e conta também com uma exigência de tempo de carência que era de 180 dias. 

O que mudou?

Com a reforma o tempo de contribuição masculina foi aumentado e erradicou a existência de carência, no caso das mulheres aumentou a idade mínima para solicitação, 62 anos. E nesse caso também conta a porcentagem por atividade especial. 

6. Idade rural

Para a categoria de aposentadoria por idade rural a carência é a mesma que para a idade urbana, 180 dias, assim como a idade mínima. Como a contribuição para essa categoria é feita pelo próprio cidadão, ele deve estar ciente que para homens é de são 20 anos e mulheres 15. 

O que mudou?

Na atualização das regras de aposentadoria a idade mínima exigida para mulheres é de 55 anos e para os homens é de 60 anos. O tempo de carência continua o mesmo de 180 dias e para solicitar essa categoria voce nem precisa comparecer a um posto do INSS, tudo pode ser feito online. 

7. Invalidez

Nessa categoria o mínimo de contribuição é de 12 meses e em alguns casos o cidadão fica isento, isso porque a invalidez pode ou não ter sido causado por atividade de trabalho. Nem mesmo uma idade mínima é exigida para a solicitação da mesma. 

O que mudou?

O que mudou é que o cidadão precisa preencher um novo formulário informando se já recebe ou não o benefício e apresentar a documentação. De todas as categorias essa é a categoria que menos sofreu alteração, mantendo a segurança dos aposentados por invalidez. 

Como dar entrada na aposentadoria

Para todas as categorias de aposentaria uma documentação específica é exigida, sendo elas:

  • RG, CPF e Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Requerimento Escrito;
  • Carne de Contribuição;
  • Extrato de Contribuição;

Em caso de atividade especial é necessário levar um comprovante e em outros casos voce consegue dar entrada pela internet no site oficial do INSS.