Auxílio Doença 2022: O que é, quem tem direito, valor e como dar entrada

Quem trabalha com carteira assinada sabe como é difícil ficar doente e precisar se afastar do trabalho. Hoje vamos falar sobre o Auxílio Doença e como ele pode ajudar quem passa por essa situação.

Para quem passa por uma situação onde é necessário ficar afastado do trabalho, mas ainda sim precisa da ajuda financeira, existe o Auxílio Doença. Com ele, você conta com uma ajuda financeira para se manter até poder retornar. Abaixo você confere como ele funciona e como dar entrada.

O que é o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença foi criado em 1991, visando auxiliar o trabalhador que esteja temporária ou permanentemente afastado do seu trabalho por problemas de saúde. Apesar de sofrer algumas alterações ao decorrer dos anos, ele se mantém ajudando diversos beneficiários.

Sendo um direito de qualquer cidadão, qualquer empregado que contribua com o INSS e precise ficar afastado por motivos de saúde pode dar entrada no pedido. Para entender melhor como ele funciona, como dar entrada no processo e como o pagamento é feito, continue acompanhando nosso conteúdo.

Quem pode receber?

Qualquer trabalhador que tenha contribuído no mínimo por 12 meses com o INSS tem o direito de receber o Auxílio Doença. Existem outras exigências para conseguir o benefício, mas a principal delas é ter contribuído principalmente pelo período mínimo.

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Além disso, deve o trabalhador seja segurado, mas ainda sim ele é dividido em duas categorias: previdenciário e acidentário. Eles funcionam da seguinte forma:

  • Previdenciário: é para pessoas afastadas do trabalho por motivos de saúde que não possuem relação com o trabalho. Ou seja, o motivo da doença não foi o trabalho;
  • Acidentário: é para pessoas que vão precisar do benefício devido a algum acidente ou lesão que ocorreu no trabalho ou por conta do trabalho.

Em caso de precisar recorrer ao auxílio, você deve fazer o pedido segundo a categoria que se encaixa. Para que o auxílio seja liberado é necessário passar pelo exame que verifica se você se aplica ou não, então é necessário saber antes de fazer o pedido.

Como dar entrada no Auxílio Doença INSS 2022

Para dar entrada no Auxílio Doença, o primeiro passo é aguardar que os 15 dias de afastamento estejam completos se for um trabalhador segurado. Caso não seja segurado e sim autônomo ou individual, você deve dar entrada no dia do afastamento.

Em seguida você deve agendar a perícia para receber o benefício. O agendamento pode ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Após agendar, é importante ter todos os documentos solicitados e todos os comprovantes do processo, seja ficha do hospital, recibos ou quaisquer outros que comprovem a data e doença.

Após a perícia concluída, o passo é fazer o pedido do benefício também no site do Meu INSS. Isso deve ser feito da seguinte forma:

  • Acesse o site e faça seu login ou cadastro caso não tenha;
  • Vá até à página do benefício e clique em “Fazer Pedido”;
  • Preencha o formulário e aguarde.

Antes mesmo da perícia é possível fazer a solicitação do benefício no site, mas você pode optar por levar os documentos para fazer o pedido durante a audiência. A perícia é geralmente agendada em um posto da Previdência da sua cidade, ou mais próximo da sua residência.

Valor do benefício

Após as mudanças feitas em 2019 no auxílio, o cálculo para saber qual valor você recebe também foi alterado. Resumidamente, o valor depende do seu salário e como você contribuiu com o INSS, utilizando o valor total do salário em cada época de arrecadação.

Mesmo que o valor tenha sido alterado, será considerada a porcentagem em cima do total dividido pelo tempo de arrecadação. Se o tempo mínimo de contribuição for de 12 meses, o valor arrecadado será dividido por esse tempo, e desse valor, 91% será o equivalente ao auxílio.

Novas regras Auxílio Doença

Em abril de 2022, uma medida provisória foi publicada, e ela altera algumas regras desse e de outros benefícios relacionados ao trabalho. Ela ainda não foi aprovada e as regras ainda não estão em vigor. Mas, uma vez que for aprovada pelo Congresso, elas valerão. 

Ao contrário de como é feito agora, com a medida provisória, não será necessário a perícia para a aprovação do benefício. Apenas uma avaliação da própria Previdência dos laudos e atestados médicos apresentados já podem ser válidos para a aprovação do benefício.

Essa é a principal e mais importante mudança que pode ser feita caso essa medida provisória seja aprovada. Apesar de ainda não estar valendo na lei, ela tem sido aplicada desde o ano de 2020 devido à condição mundial que se estabeleceu, mas não é obrigatória.

Quais doenças entram na lista do auxílio?

Para poder receber o auxílio, não basta apenas qualquer acidente ou machucado para conseguir o recebimento do valor. Existe uma lista específica de quais doenças são ou não consideradas elegíveis para que a pessoa consiga receber o Auxílio Doença. São elas:

  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia incapacitante;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Nefropatia;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose;
  • Neoplasia maligna;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida;
  • Contaminação por radiação.

Lembrando que essas doenças estão incluídas nas duas categorias citadas acima, adquiridas no trabalho ou não.

Duração do Auxílio Doença

O tempo do recebimento depende da saúde e da perícia feita conforme a saúde do trabalhador em questão. Ao fazer a solicitação, geralmente o período também é informado, então você pode consultar isso se tiver em dúvida.

O que pode alterar o período é caso se o trabalhador não se sinta apto para voltar, mas pode ser que seja necessário entrar com um processo para conseguir a prorrogação. Ela também resulta do tempo de contribuição que o trabalhador tenha tido.

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo, pode entrar no site oficial e conferir mais informações que possa necessitar ou querer saber. Em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato com a própria previdência por telefone, ou em último caso, pessoalmente.